- 1 -A renovação da licença de exploração deve ser requerida até 30 dias antes do termo do prazo inicial ou da sua renovação.
- 2 -O pedido de renovação de licença de exploração obedece ao preceituado no n.º 2 do artigo 46.º do presente Regulamento.
Artigo 53.º — Renovação da licença
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004