A fiscalização da observância do disposto no presente capítulo, bem como a instrução dos respectivos processos contra-ordenacionais, compete à Câmara Municipal, sendo a Inspecção Regional dos Espectáculos o serviço técnico consultivo e pericial nesta matéria.
Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos.