- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos;
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários de passagem das mesmas, bem como o sentido da marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer da Direcção Regional de Estradas no caso de utilização de vias regionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no Regulamento da prova.
- 3 -Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior compete ao presidente da Câmara solicitá-los às entidades competentes.
- 4 -Os pareceres a que se refere o n.º 2 revestem-se de carácter vinculativo.
Artigo 63.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004