Se as provas desportivas forem de automóveis, além dos documentos mencionados no n.º 2 do artigo anterior, é ainda necessária a aprovação da mesma pela federação respectiva, bem como o seguro de responsabilidade civil legalmente estabelecido.
Artigo 64.º — Provas desportivas de automóveis
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004