- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação e beneficiação de habitações degradadas, pertencentes a agregados familiares economicamente carenciados, residentes no Concelho de São Roque, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.
- 2 -Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
- a)Substituição de coberturas (madeira e ou telha), pinturas e rebocos;
- b)Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
- c)Ampliação da habitação;
- d)Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;
- e)Remodelação de instalações eléctricas, de água e rede de esgotos.
- 3 -Os apoios são concedidos para a realização de obras:
- a)Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades.
- b)Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
- 4 -Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limite máximo, por cada candidatura aprovada, o valor de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros).
- 5 -No caso de reforço de inscrição de verba orçamental para os apoios previstos no presente Regulamento, os processos pendentes serão novamente sujeitos a parecer técnico do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, para determinação de prioridades.
- 6 -Os apoios serão concedidos em materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como na elaboração de projectos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal.
- 7 -Em casos excepcionais de carência económica, devidamente justificados por relatório do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, poderá ser concedido apoio abrangendo a mão-de-obra.
- 8 -Os apoios serão avaliados por ordem de entrada sem prejuízo no disposto do número seguinte.
- 9 -Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
- b)Agregados familiares com menores em risco;
- c)Agregados familiares que incluam idosos;
- d)Agregados familiares que incluam crianças;
- e)Habitações que apresentem deficiências construtivas consideradas muito graves;
- f)Habitações que se encontrem destituídas de equipamentos hígio -sanitários.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 25/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2009