O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
- 1 -Formulário de Candidatura (anexo 1) a fornecer pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- 2 -Declaração de compromisso de honra do requerente onde declara:
- 2.1 -Reunir condições para acesso ao apoio;
- 2.2 -Não alienar o imóvel nos próximos 3 anos subsequentes à sua recuperação;
- 2.3 -Ser aquele imóvel a sua residência permanente pelo mesmo período de tempo previsto na alínea anterior;
- 2.4 -Não beneficiar de qualquer outro apoio para o mesmo fim ou de que aquele, a existir, seja insuficiente para a intervenção a realizar.
- 3 -Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia.
- 4 -Cartão de Cidadão, ou Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão do Contribuinte e do Cartão de Beneficiário devidamente actualizado.
- 5 -Fotocópia da última declaração do Rendimento anual do IRS do agregado familiar apresentado no Serviço de Finanças do trabalhador por conta própria, ou declaração do rendimento mensal do mês anterior à candidatura emitido pela entidade patronal ou de outra entidade de onde sejam provenientes os rendimentos, nomeadamente declaração da Agência de Qualificação e Emprego comprovativa da situação de desemprego ou da Segurança Social relativa a baixa médica ou do Instituto de Acção Social relativo ao Rendimento Social de Inserção.
- 6 -Fotocópia do documento actualizado do comprovativo da titularidade do direito de propriedade, do usufruto ou da posse do imóvel, ou na sua impossibilidade, de declaração sob compromisso de honra de que o requerente se encontra na posse do imóvel há pelo menos 3 anos, com indicação no mínimo de duas testemunhas e fundamentos das razões que o impedem de apresentar documento comprovativo.
- 7 -Projecto de Obra quando legalmente exigido.
- 8 -Descrição da situação habitacional que pretende solucionar;
- 9 -Comprovativo das despesas mensais fixas de saúde e da habitação, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 10 -No caso de existir a necessidade de esclarecer eventuais dúvidas, o Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal pode solicitar a junção de documento específico, não previsto no presente artigo.
- 11 -Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, o Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal pode dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.
- 12 -O formulário de candidatura e os documentos previstos serão entregues no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal.