- 1 -Todos os candidatos ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, num prazo não superior a 15 dias, qualquer alteração que se tenha verificado nos elementos apresentados e que sejam susceptíveis de alterar as condições que motivem a atribuição de apoios.
- 2 -Os candidatos seleccionados ficam obrigados a cumprir prazos, trabalhos ou diligências que se venham a revelar necessários em função do tipo de apoio atribuído.
Artigo 9.º — Obrigação dos candidatos
Vigente desde: 25/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2009