Regulamento Municipal de Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Condições de Acesso
Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
Prazo de candidatura
Cálculo do Rendimento
Instrução do Processo
O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
Indeferimento liminar
Apreciação e decisão
A decisão de que os candidatos reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento é, ouvidas as entidades julgadas convenientes, da competência da Câmara Municipal, podendo esta ser delegada no Presidente da Câmara Municipal.
Obrigação dos candidatos
Retirada de Apoios
A Câmara Municipal poderá retirar os apoios atribuídos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Fiscalização
Técnicos da Câmara Municipal fiscalizarão as obras e os apoios concedidos serão disponibilizados à medida do bom andamento das mesmas em função do prazo de execução.
Organização do Processo
A Câmara Municipal de São Roque do Pico organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
Execução da Obra
As obras deverão iniciar-se no prazo de 3 meses a contar da data da recepção da notificação da atribuição do subsídio e estarem concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Incumprimento
O incumprimento do previsto no presente regulamento implica o reembolso à Câmara Municipal de São Roque do montante do apoio concedido, acrescido dos juros legais a que houver lugar desde a data da verificação do incumprimento, e a impossibilidade de o beneficiário se candidatar a qualquer outro apoio à habitação.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação e revoga o Regulamento de Apoio à Criação de Condições de Habitabilidade para Famílias Desfavorecidas do Concelho de São Roque do Pico, publicado no apêndice n.º 145 da 2.ª Série do Diário da República, n.º 266, de 18 de Novembro de 2002.
301798155