A ausência para férias do titular do lugar de venda carece de prévio conhecimento da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, a quem deverá ser comunicada com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.
Artigo 15.º — Ausência para férias
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019