O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
ANEXO
Taxas de ocupação dos lugares de venda do mercado municipal
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas municipais, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia, devendo os regulamentos existentes ser adaptados a estas novas exigências.
Os valores foram fixados de acordo com o princípio da equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua atual redação (Lei das Finanças Locais), conjugado com o n.º 6 do artigo 80.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
- 1 -Componentes imputadas
(ver documento original)
- 2 -Determinação dos Custos, Incentivos ou desincentivos e Respetivas Fórmulas de Cálculo
Foram consideradas às despesas suportadas com a gestão corrente do mercado municipal, nomeadamente, recursos humanos, consumo de eletricidade, conservação e manutenção, limpeza e amortização exercício da construção
Na definição das taxas a praticar considerou-se, ainda, um coeficiente de benefício diferenciado em função do tipo de atividade exercida, conforme se pode aferir da tabela de taxas.
Foi, igualmente, considerado, na ocupação esporádica, um coeficiente de desincentivo com o objetivo de desencorajar a ocupação esporádica, privilegiando quem tem ocupação permanente.
Conforme se pode verificar as taxas previstas no presente regulamento estão claramente abaixo do custo total, que se prende com o interesse de manter atividades tradicionalmente ligadas aos mercados e feiras, permitindo a venda direta de produtos alimentares e o exercício de outras atividades, cuja promoção interessa ao Município manter, incentivar e proteger. Destina-se ainda a permitir o acesso à atividade económica, promovendo a equidade social.
Tabela de Taxas e Fundamentação Económico-Financeira
(ver documento original)
312216585