Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se «Mercado Municipal» o recinto fechado e coberto, explorado pela Câmara Municipal, destinado à venda a retalho de produtos alimentares e outros organizado por lugares de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
Artigo 4.º — Definição de Mercado Municipal
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019