- 1 -Os valores a praticar para o alojamento no ALE ANADIA são definidos anualmente, previamente ao início de cada ano letivo, em tabela própria, mediante proposta e aprovação da Câmara Municipal de Anadia.
- 2 -A tabela de preços respeitará os montantes máximos mensais por cama definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 29-A/2022 de 10 de janeiro, na sua versão mais recente, diploma este que “estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior, introduzindo alterações à Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro”.
Artigo 10.º — Tabela de preços e pagamentos
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025