- 1 -O horário de funcionamento será estabelecido, de acordo com o estipulado, nas normas específicas.
- 2 -Os serviços aos promotores enumerados no Capítulo V, que sejam prestados por um elemento da equipa do centro, apenas se encontram disponíveis durante o horário de expediente, entre as 09:00 e as 18:00, de segunda a sexta-feira.
- 3 -O acesso ao Centro de Negócios, fora do horário normal de funcionamento, é apenas permitido aos colaboradores das empresas incubadas, na posse de chaves que garantam o acesso.
- 4 -Aos candidatos selecionados durante o processo de candidatura, que optem por uma incubação física, será atribuído o uso de um espaço consoante acordado durante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
- 5 -O espaço disponibilizado a cada empresa tem como propósito exclusivo a instalação para realização da sua atividade, sendo o direito de utilização do mesmo intransmissível.
- 6 -Os promotores estão responsáveis por manter o seu espaço e as áreas comuns em bom estado de conservação.
- 7 -Obras de adaptação e melhoria dos espaços podem ser realizadas pelos utilizadores mediante autorização da equipa de gestão do Centro de Negócios. Para obtenção de permissão a mesma deve ser pedida com a devida antecedência.
- 8 -Caso se verifique que uma empresa incubada abandonou o espaço que lhe foi atribuído por mais de 30 dias, sem aviso prévio, perde o direito ao uso desse espaço, sem direito a indemnização.
- 9 -A colocação de publicidade dentro do edifício do Centro de Negócios deve ser previamente requisitada e autorizada.
Artigo 18.º — Normas Gerais de Utilização dos Espaços
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020