- 1 -Aos utilizadores dos gabinetes de empresas é facultado um gabinete próprio equipado com secretárias, cadeiras, blocos de gavetas, um armário, eletricidade e internet.
- 2 -O custo resultante do consumo de energia elétrica do gabinete é suportado pelo promotor/incubado.
- 3 -O uso dos gabinetes de empresas tem um caráter mensal e está associado às etapas de Incubação e de Desenvolvimento.
- 4 -O contrato de utilização tem uma duração correspondente à etapa na qual o promotor se encontra.
- 5 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
Artigo 19.º — Utilização dos Gabinetes de Empresas
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020