- 1 -Os espaços comuns destinam-se, sobretudo, a ser utilizados por:
- a)Promotores e empresas em incubação;
- b)Iniciativas promovidas pelo Centro de Negócios para dinamização local.
- 2 -A utilização da sala de videoconferência será gratuita, mediante disponibilidade, para todos os promotores e entidades incubadas, independentemente da modalidade escolhida.
- 3 -A utilização da sala polivalente será gratuita, mediante disponibilidade, para todos os promotores e empresas incubadas, independentemente da modalidade escolhida.
- 4 -A utilização da sala de reuniões será gratuita, mediante disponibilidade, para todos os promotores e empresas incubadas, independentemente da modalidade escolhida.
- 5 -Entidades terceiras podem utilizar a sala de reuniões e polivalente, devendo para isso preencher e submeter o formulário para o efeito, com uma antecedência de pelo menos 10 dias úteis.
- 6 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
Artigo 21.º — Utilização dos Espaços Comuns
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020