- 1 -As empresas/promotores deverão sair do Centro de Negócios quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Fim do prazo de incubação definido;
- b)Infração de qualquer cláusula contida no presente Regulamento e/ou no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre os mesmos e o Centro de Negócios;
- c)Incumprimento no pagamento devido ao Centro de Negócios;
- d)Insolvência da empresa;
- e)Iniciativa da empresa devidamente justificada;
- f)Alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura ao Centro de Negócios;
- g)Cessação temporária da atividade da empresa.
- 2 -Situações nas quais a saída seja proposta pelo Centro de Negócios, a equipa de gestão tem que comunicar a situação aos promotores com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Situações de saída por iniciativa própria dos promotores devem ser comunicadas formalmente ao Centro de Negócios com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -Antes da sua saída, os promotores devem retirar todos os seus materiais do espaço, deixando-o livre e limpo.
Artigo 27.º
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/04/2020