Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)"Ideia de Negócio": projeto empresarial com potencial económico, cujos promotores pretendem obter auxílio para a concretização numa empresa;
- b)"Pré-Incubação": etapa do processo de incubação que pretende assistir os promotores com uma ideia de negócio, através do desenvolvimento de um plano de negócios e criação da empresa;
- c)"Incubação": apoio prestado a empresas com menos de 24 meses que pretendem desenvolver o seu plano de negócios, através da disponibilização de serviços e espaços adequados às suas necessidades;
- d)"Desenvolvimento": apoio concedido a empresas com mais de 24 meses e spin-offs de empresas maduras, com os propósitos centrais de assegurar a sua sobrevivência e crescimento após saída do espaço de incubação, e futura instalação no Município de Esposende;
- e)"Incubação Virtual": assistência prestada a empresas que não requerem o investimento em infraestruturas;
- f)"Coworking": espaço físico partilhado por várias pessoas, equipado com as infraestruturas de apoio necessárias;
- g)"Gabinete de Empresas": modalidade que permite aos promotores beneficiarem de um gabinete próprio para instalação do seu negócio;