- 1 -As candidaturas apresentadas são analisadas tendo por base a modalidade a que os promotores se candidatam e os seguintes critérios de avaliação:
- a)Enquadramento da ideia de negócio nos objetivos do Centro de Negócios;
- b)Impacto ambiental do projeto;
- c)Projeto inovador;
- d)Projeto escalável;
- e)Contribuição para a competitividade e inovação da economia local;
- f)Competências dos promotores;
- g)Viabilidade económica, financeira e técnica do projeto;
- h)Capacidade da equipa promotora em implementar o projeto;
- i)Número de postos de trabalho a criar;
- j)Potencial de crescimento e internacionalização.
- 2 -A metodologia utilizada para classificação das candidaturas aplica uma pontuação máxima de 10 valores a cada um dos critérios enumerados, para obtenção de uma pontuação final de candidatura.
- 3 -Os projetos com pontuação mais elevada obtêm um caráter prioritário para início de incubação no Centro de Negócios.
- 4 -O Júri para avaliação dos processos de candidatura será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020