É aditado o Capítulo VII referente às Disposições Finais, sendo os anteriores artigos 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º e 46.º renumerados nos seguintes termos:
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 46.º
Proteção de dados
- 1 -Os documentos e a informação fornecidos pelos requerentes destinam-se em exclusivo à avaliação da candidatura, garantindo confidencialidade no tratamento de dados.
- 2 -A candidatura pressupõe a aceitação, por parte do requerente, que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos a outras entidades.
Artigo 47.º
Decisão
- 1 -O apoio financeiro é aprovado pela presidente da Câmara Municipal de Matosinhos por proposta dos serviços competentes pela gestão de cada uma das linhas de apoio.
- 2 -A Câmara Municipal de Matosinhos pode decidir sobre a atribuição de apoio extraordinário em casos omissos neste regulamento.
Artigo 48.º
Exclusão dos pedidos
- 1 -Serão excluídos de análise os pedidos que não preencham os requisitos exigidos ou apresentem metodologia fraudulenta para obtenção dos benefícios presentes neste regulamento.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações determina, para além de eventual procedimento criminal, a cessação imediata do apoio e a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais, ficando impedido de apresentar nova candidatura.
Artigo 49.º
Periodicidade
Os apoios aprovados têm um carácter provisório e temporário, de acordo com a evolução da situação epidemiológica e consequentes medidas de contingência decretadas a nível nacional e municipal.
Artigo 50.º
Vigência
O Fundo de Emergência Municipal vigora até deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos em contrário.
Artigo 51.º
Omissão
As omissões constantes neste regulamento são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Matosinhos.
Artigo 52.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação.