O pedido de apoio financeiro, para além dos documentos previstos no artigo 7.º, deve conter a seguinte documentação:
- a)Fotocópia de documentos de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documentos que comprovem a redução do rendimento do agregado familiar;
- c)Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar (apenas quando está em causa o pagamento de renda);
- d)Declaração de dívida emitida pela entidade.
C -Bolsa Passos Manuel