- 1 -O pedido de apoio é feito digitalmente através da submissão do formulário próprio para o efeito constante na página oficial do Município, anexando toda a informação e documentação exigida.
- 2 -É publicado um aviso, no mesmo local, anunciando a abertura de candidaturas, onde deverá constar o prazo de vigência do concurso, assim como o montante disponível.
- 3 -As candidaturas serão aprovadas até ao limite da dotação disponível no aviso, sendo considerada a ordem de submissão das mesmas.
Artigo 26.º — Instrução e formalização do pedido
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021