Poderão beneficiar igualmente de apoios ao abrigo do presente Fundo de Emergência Municipal, os microempresários em nome individual ou sociedades comerciais, os trabalhadores independentes e as associações culturais com fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham residência fiscal no concelho de Matosinhos;
- b)Tenham CAE com incidência artística ou complementar (criação artística, artistas, técnicos, produtores culturais e similares);
- c)Tenham um volume médio de faturação mensal não superior a 12.500 (euro) durante o ano de 2020;
- d)Não sejam beneficiários de outro tipo de apoio da autarquia para o mesmo fim.