- 1 -O incentivo concedido traduz-se num subsídio não reembolsável atribuído numa única prestação no valor de 1.000,00 (euro).
- 2 -Pode ser atribuída uma majoração no subsídio no valor de 500 (euro) no caso de existir uma renda associada à prossecução da atividade em causa desde que não exista apoio municipal para esse fim.
Artigo 33.º-C — Natureza do apoio
Vigente desde: 12/05/2021
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