- 1 -A candidatura ao apoio em causa deve conter a seguinte documentação:
- a)Cópia do documento de identificação, NIF e NISS do representante legal da empresa ou do trabalhador independente;
- b)Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado ao representante legal da empresa ou ao trabalhador independente;
- c)Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança;
- d)Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária;
- e)Declaração de compromisso de honra do representante legal da empresa e ou do trabalhador independente a declarar a veracidade de todos os dados constantes no formulário e a assegurar que irá manter a atividade em funcionamento logo após a suspensão de proibição legal ou administrativa decorrente da situação de pandemia;
- f)Último recibo de arrendamento;
- g)Comprovativo de domicílio fiscal;
- h)Comprovativo da CAE artística;
- i)Comprovativo de início de atividade;
- j)Informação de volume de faturação extraída do portal das Finanças com indicação das faturações mensais referente a 2020;
- k)Declaração do contabilista certificado a assegurar a quebra do volume de faturação ou, no caso da não exigência legal de contabilista certificado, o representante legal da empresa deve submeter declaração a assegurar a quebra do volume de faturação.
- 2 -Reserva-se o direito ao Município de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
Artigo 33.º-E — Documentos comprovativos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021