São elegíveis para este apoio as instituições que cumulativamente cumprirem com os seguintes critérios: i) o resultado líquido do ano anterior não pode exceder os 300.000,00 (euro); e, ii) ter-se verificado uma situação de quebra de receita associada a cada resposta social.
Artigo 36.º — Elegibilidade
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021