O Fundo de Emergência Municipal estabelece as regras e as condições de atribuição do apoio urgente e imediato, de carácter extraordinário e transitório, destinado a proteger a atividade desportiva e a minimizar os prejuízos sofridos pelas associações que exerçam a sua atividade em Matosinhos e que estejam devidamente inscritas no Registo Concelhio das Associações de Matosinhos, e, neste âmbito, possuam a situação regularizada perante o Município, Segurança Social e Autoridade tributária.
Artigo 40.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021