- 1 -A candidatura ao apoio em causa deve conter a seguinte documentação:
- a)Declaração da Segurança Social regularizada;
- b)Certidão da Autoridade Tributária regularizada;
- c)IBAN da Entidade;
- d)Relatórios de Gestão e Apresentação de Contas do ano de 2019 e 2020;
- e)Declaração que ateste e fundamente dificuldades de tesouraria para assumir os compromissos com as despesas correntes;
- f)Registos de propriedade das instalações desportivas;
- g)Contratos de arrendamento, com a apresentação dos recibos de renda de 2020, e/ou, acordos de cedência de instalações desportivas;
- h)Registo de Propriedade das viaturas e o comprovativo da realização da última inspeção periódica, se aplicável;
- i)Ficha de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal - Desporto, devidamente preenchida.
- 2 -Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários, após análise da candidatura.
Artigo 44.º — Documentos comprovativos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021