- 1 -As candidaturas devem conter, para além de outra informação específica a cada medida, a seguinte documentação:
- a)Fotocópia de documento de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Autorização de residência em território português em situação de cidadãos estrangeiros;
- c)Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço;
- d)Fotocópia da declaração de IRS de 2019, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
- i)Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- ii)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores;
- iii)Documento comprovativo de recebimento de prestação social;
- iv)Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 2 -Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
- 3 -Em situações excecionais, poderão ser feitos aditamentos dos apoios sem apresentação dos comprovativos de pagamento, devendo o beneficiário apresentar os elementos em falta no prazo de 30 dias seguidos contados a partir da concessão de apoio.
- 4 -No caso de incumprimento do número anterior, o beneficiário incorrerá na penalização prevista no n.º 2 do artigo 48.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Comprovativos
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2021