- 1 -O apoio financeiro excecional e temporário a atribuir através de subsídio não reembolsável destina-se ao pagamento total ou parcial de despesas essenciais, designadamente consumo doméstico de água, eletricidade, gás, rendas habitacionais ou outra necessidade básica elementar devidamente fundamentada.
- 2 -Este apoio financeiro excecional e temporário não pode ser cumulativo com outros apoios para o mesmo fim, independentemente da entidade que concede o apoio.
Artigo 9.º — Tipologia do apoio
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021