O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º a 101.º, 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 79.º e o artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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