- 1 -A atribuição dos espaços de venda na feira municipal é efetuada através de sorteio, por ato público.
- 2 -O procedimento para a atribuição do espaço de venda em feiras é realizado com periodicidade regular, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 3 -A atribuição dos espaços de venda é pessoal, onerosa e precária, condicionada pelas disposições do presente Regulamento.
- 4 -O direito de ocupação do espaço público torna-se eficaz com a emissão do título de concessão do direito de utilização do espaço público.
- 5 -A cada feirante podem ser atribuídos dois espaços de venda, se para tal houver lugares disponíveis, desde que os mesmos sejam contíguos e existam lugares disponíveis.
- 6 -Caberá à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços de venda atribuídos.
Artigo 20.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026