- 1 -A atribuição dos espaços de venda é precedida de candidatura a apresentar pelos interessados, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio disponibilizado pelo Município e acompanhado dos elementos instrutórios exigidos.
- 2 -Só serão admitidos ao sorteio os candidatos que preencham os requisitos previstos no presente Regulamento para o exercício da atividade de feirante e que mostrem regularizada a sua situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade, bem como a inexistência de qualquer débito para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais, salvo se tiver sido deduzida reclamação ou impugnação e prestada garantia idónea, nos termos da lei.
Artigo 22.º — Admissão ao sorteio
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026