- 1 -O ato público de sorteio e o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de uma comissão composta por um presidente e dois vogais, nomeada pela Câmara Municipal.
- 2 -Findo o sorteio, de tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros da comissão, designadamente, a lista de classificação final dos candidatos.
Artigo 23.º — Comissão
Vigente desde: 07/05/2026
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