- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores da Feira Municipal, designadamente aos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, aos trabalhadores do Município e ao público em geral.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)À Venda Ambulante;
- b)Ao Mercado Municipal;
- c)Aos eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- d)Aos eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- e)Às mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- f)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente.
- g)À prestação de serviços de restauração e de bebidas com caráter não sedentário, regulada nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026