- 1 -Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa a ocupação de espaço de venda em feira.
- 2 -A emissão de um novo cartão de identificação do titular do direito de ocupação dos espaços de venda ou dos seus colaboradores, em caso de perda ou extravio, está sujeita ao pagamento de uma taxa.
- 3 -O valor das taxas a cobrar encontra-se fixado em diploma regulamentar próprio.
- 4 -Mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal pode haver lugar à redução, temporária, das taxas mencionadas nos números anteriores.
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/05/2026