São obrigações dos feirantes, para além das obrigações gerais previstas na lei e no presente Regulamento:
- a)Ser portadores, nos locais de venda, do cartão de identificação do titular do direito de ocupação;
- b)Ser portadores, nos locais de venda, do título de exercício da atividade ou cartão, conforme aplicável e comprovativos eletrónicos de entrega de meras comunicações prévias ou pedidos de autorização legalmente exigíveis, acompanhados dos comprovativos do pagamento das quantias devidas, quando obrigatórios nos termos do presente Regulamento;
- c)Ser portadores, nos locais de venda, das faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, excecionando-se artigos de fabrico ou produção própria;
- d)Pagar as taxas devidas, previstas no presente Regulamento, dentro dos prazos estabelecidos;
- e)Tratar com correção, urbanidade e respeito todos aqueles com quem se relacionem no exercício da sua atividade;
- f)Atuar em conformidade com as ordens, decisões e instruções proferidas pelas autoridades policiais, administrativas e fiscalizadoras que sejam indispensáveis ao exercício da atividade, nas condições previstas no presente Regulamento;
- g)Permitir às entidades policiais e fiscalizadoras as inspeções consideradas necessárias e declarar, sempre que lhes seja exigido, o lugar onde guardam a sua mercadoria, facultando-lhes o respetivo acesso;
- h)Apresentar-se em estado de asseio e cumprir cuidadosamente as normas elementares de higiene;
- i)Cumprir a legislação em vigor relativamente à higiene dos géneros alimentícios, na comercialização de produtos alimentares;
- j)Cumprir integralmente os horários de funcionamento estabelecidos;
- k)Exercer apenas a venda dos artigos ou produtos para os quais está autorizado;
- l)Ocupar apenas o espaço de venda que lhe tenha sido atribuído, em cumprimento dos respetivos limites;
- m)Colocar os resíduos resultantes da atividade, nomeadamente águas, restos de comida, embalagens ou outros detritos nos locais destinados a esse fim;
- n)Manter e deixar os espaços de venda e de armazenagem correspondentes, bem como o material e equipamento inerente à atividade em bom estado de limpeza, asseio e arrumação;
- o)Cumprir todas as normas legais e regulamentares sobre pesos e medidas e afixação de preços;
- p)Proceder à montagem e levantamento das bancadas e toldos, respeitando as normas de segurança adequadas, sob pena de responderem pelos prejuízos causados a terceiros;
- q)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as normas constantes do presente Regulamento;
- r)Assumir os prejuízos causados nos recintos e espaços provocados pelo titular da licença de ocupação e/ou seus auxiliares;
- s)Possuir um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros, que abranja somente o espaço por eles utilizado;
- t)Respeitar os direitos e interesses dos consumidores previstos na legislação em vigor.