- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições legais específicas em vigor sobre a matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de direito administrativo.
- 2 -São, ainda, aplicáveis, as disposições regulamentares aplicáveis no Município respeitantes à aplicação, liquidação e pagamento de taxas, licenças e outras receitas municipais, designadamente pela concessão de licenças e prestação de serviços, que não contrariem as disposições do presente Regulamento.
- 3 -As referências efetuadas neste Regulamento a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
- 4 -As omissões ou dúvidas de interpretação e integração das lacunas suscitadas pela aplicação das disposições do presente Regulamento serão dirimidas e integradas por deliberação da Câmara Municipal ou, em caso de delegação ou subdelegação de competências, pelo seu Presidente ou Vereador.
Artigo 41.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026