Com a entrada em vigor do presente Regulamento são expressamente revogadas todas as normas regulamentares vigentes sobre a Feira Municipal, nomeadamente as constantes do Regulamento das Atividades Económicas Não Sedentárias no Domínio Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2021, bem como todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 43.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026