- 1 -A Feira Municipal é um evento organizado pela Câmara Municipal onde, periodicamente, no mesmo recinto, é exercida a atividade de comércio a retalho não sedentária por feirantes, destinado fundamentalmente, ao abastecimento da população e escoamento da pequena produção agrícola.
- 2 -Os ramos das atividades a desenvolver e os produtos comercializáveis em cada espaço de venda são previamente definidos pela Câmara Municipal, a qual poderá deliberar a alteração dos mesmos.
- 3 -Na Feira Municipal não podem ser desenvolvidas atividades de prestação de serviços de restauração e de bebidas.
Artigo 7.º — Funções e produtos comercializáveis
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026