O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/ 2013, de 12/ 09 na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019