- 1 -É da responsabilidade dos beneficiários a aquisição dos materiais a serem utilizados nos arranjos e/ou reparações no seu domicílio, sendo a mão-de-obra disponibilizada pelo município a título gratuito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem também ser fornecidos pela Câmara de Mértola, a título gratuito, pequenas peças, materiais e/ou acessórios necessários à execução do serviço, sempre que exista relatório social a justificar a incapacidade económico-financeira do beneficiário e os mesmos existam em armazém.
- 3 -As intervenções só se realizam na presença do beneficiário ou alguém mandatado para o efeito.
- 4 -As intervenções a que se refere o presente regulamento são apenas efetuadas para os imóveis que constituam a habitação permanente/habitual do beneficiário, seja ela a título de propriedade, arrendamento, usufruto ou posse.
Artigo 6.º — Execução
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019