Projeto de Regulamento Municipal da Unidade Móvel de Pequenas Reparações Domésticas
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/ 2013, de 12/ 09 na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as regras de acesso e de funcionamento do serviço de pequenas reparações domiciliárias, designado "Unidade Móvel de Pequenas Reparações Domésticas", que é prestado pelo Município de Mértola.
Âmbito
Beneficiários
Acesso à Prestação do Serviço
Execução
Tipologia de Intervenção
Prazo para execução dos serviços
Indeferimento do pedido
Sempre que o pedido não cumpra as disposições constantes no presente regulamento será proposto o seu indeferimento, notificando-se o candidato através de uma das formas legalmente permitidas, antes da decisão final, para no prazo de 10 dias exercer o direito de audiência de interessados.
Cessação de Utilização dos Serviços
Anexos
Os formulários anexos I e II do presente Regulamento fazem parte integrante do mesmo.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas com recurso à lei vigente serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Mértola.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tipologia de Intervenção
(ver documento original)
ANEXO II
Registo de pedido de intervenção
(ver documento original)
312218845