- 1 -O Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social será responsável pela coordenação e gestão da Unidade Móvel, competindo-lhe assegurar:
- a)O atendimento aos munícipes;
- b)A coordenação e análise dos pedidos;
- c)Submissão dos pedidos à autorização da Câmara Municipal;
- d)Acompanhamento e encaminhamento do pedido para o responsável da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais (DASUOM), emitindo a competente ordem de serviço.
- 2 -Constitui responsabilidade da Divisão de Ambiente Serviços Urbanos e Obras Municipais, através dos seus serviços competentes, assegurar a execução dos trabalhos identificados na Ordem de Serviço emitida, disponibilizando, para o efeito, o pessoal necessário, bem como o registo dos materiais e seus custos se for o caso, a mão-de-obra utilizada, bem como o tempo de duração da intervenção.
Artigo 8.º
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019