2 -O licenciamento da exploração é requerido pelo proprietário da máquina ao presidente da Câmara Municipal, por períodos anuais ou semestrais, através de impresso próprio que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro, e será instruído com os seguintes elementos:
a)...
b)...
c)...
d)...
3 -...
4 -...
ANEXO I
Tabela de taxas
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Licença de exploração, por cada máquina - taxa pela licença: