- 1 -...
- 2 -O licenciamento da exploração é requerido pelo proprietário da máquina ao presidente da Câmara Municipal, por períodos anuais ou semestrais, através de impresso próprio que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro, e será instruído com os seguintes elementos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
ANEXO I
Tabela de taxas
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Licença de exploração, por cada máquina - taxa pela licença:
Anual - 86 euros;
Semestral - 50 euros.
Artigo 42.º — Licença de exploração
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004