- 1 -Nas feiras e mercados do concelho do Fundão apenas podem exercer a actividade comercial os titulares de cartão de utente válido, bem como na área geográfica do concelho só os titulares de cartão de utente válido podem exercer a actividade de vendedor ambulante.
- 2 -O cartão é emitido pela Câmara Municipal do Fundão.
- 3 -O cartão de utente é:
- a)Vermelho para a actividade exercida na praça municipal;
- b)Verde para a actividade exercida nos mercados e feiras;
- c)Azul para a actividade de venda ambulante.
Artigo 1.º — Actividade
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004