- 1 -É proibido lançar ou abandonar, fora dos contentores próprios existentes nos mercados ou feiras, qualquer tipo de desperdício ou resíduo.
- 2 -No prazo de uma hora após o encerramento do mercado ou feira os vendedores procedem à limpeza dos respectivos locais de venda.
Artigo 17.º — Limpeza
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004