- 1 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a sua utilização a qualquer título.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a Câmara Municipal do Fundão pode autorizar, em caso de falecimento ou incapacidade do titular, a passagem de outro cartão para o cônjuge, descendentes ou ascendentes em 1.º grau, que exerçam a actividade, desde que sejam invocados atendíveis motivos justificativos, nomeadamente de índole social ou humanitária, o que é requerido acompanhado dos elementos probatórios que o fundamentam.
Artigo 4.º — Substituição do titular
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004