A arrematação é feita em hasta pública perante os interessados e por lanços mínimos previamente fixados pela Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 42.º — Processo de arrematação
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004