- 1 -É aprovada pela Câmara Municipal uma planta de localização dos diversos sectores de venda, dentro dos quais são assinalados, taxativamente, os locais de venda.
- 2 -A planta referida no número anterior está exposta nos locais em que funcionam os mercados e feiras, de forma que seja de fácil consulta pelo público e pela fiscalização.
Artigo 52.º — Planta da área de actividades
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004